Deliberação "AD REFERENDUM" CBH - PARDO 006/2007

 

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao excedente do orçamento 2007 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos excedentes do pleito de 2007, no valor de R$ 458.343,07 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e sete centavos);

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos – Pleito 2 (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 008/06 de 01/12/06, chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH”.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos excedentes do pleito 2007 para o CBH - Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 008/06, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2007, nas modalidades de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 164.286,03, assim distribuídos (Anexo II):

 

I - I - Projetos

 

1.      Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Projeto para a Construção de Aterro Sanitário (E); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (VG); R$ 20.581,17 (vinte mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) (C); R$ 59.418,83 (cinqüenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e três centavos) (FP).

 

2.      Prefeitura Municipal de Caconde (T); Projeto Básico e Executivo dos Interceptores, Sistema de Recalque, Emissários e Sistema de Tratamento de Esgoto – Distrito Barrânia (E); R$ 131.084,00 (cento e trinta e um mil, oitenta e quatro reais) (VG); R$ 26.216,80 (vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos) (C); R$ 104.867,20 (cento e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) (FP).

 

II - Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Outras Metas e Ações”, perfazendo um total de R$ 294.057,04, assim distribuídos (Anexo II):

 

 

II - I - Obras e Serviços

 

1.        Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Canalização de um trecho do Córrego Cajuru e Zacharias (E); R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FP).

 

2.        Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Galerias para Captação de Águas Pluviais – Ruas Domingos Vessi e Expedicionário Francisco Tamborim – Jardim Itapuã (E); R$ 155.045,75 (cento e cinqüenta e cinco mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) (VG); R$ 47.388,21 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) (C); R$ 107.657,54 (cento e sete mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) (FP).

 

3.        Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI (T); Desenvolvimento de Modelo Numérico para Gerenciamento de Recursos Hídricos Subterrâneos na Área do Projeto Piloto de Ribeirão Preto (E); R$ 66.399,50 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 0,00 (zero) (C); R$ 66.399,50 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos (FP).

 

Artigo 4º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-I, alíneas 01 a 02 e Inciso II-I, alíneas 01 a 03.

 

Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 10 de julho de 2007.

 

 

 

          

Sckandar Mussi

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas