Deliberação "AD
REFERENDUM" CBH - PARDO 006/2007
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente ao excedente do orçamento 2007 e dá outras providências.
Considerando
a disponibilidade dos recursos excedentes do pleito de 2007, no valor de R$ 458.343,07
(quatrocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e sete
centavos);
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos – Pleito 2 (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos
do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 008/06 de 01/12/06,
chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios
estabelecidos pela CT-PGRH”.
Artigo 1º - Os recursos excedentes do pleito 2007 para o CBH -
Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras,
Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a
distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 008/06, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para
recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e
respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o
empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida
oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2007, nas modalidades de
fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I -
Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados
na modalidade “Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 164.286,03, assim
distribuídos (Anexo II):
I - I - Projetos
1. Prefeitura Municipal de Tapiratiba
(T); Projeto para a Construção de Aterro Sanitário (E); R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) (VG); R$ 20.581,17 (vinte mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezessete
centavos) (C); R$ 59.418,83 (cinqüenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais
e oitenta e três centavos) (FP).
2. Prefeitura Municipal de Caconde
(T); Projeto Básico e Executivo dos Interceptores, Sistema de Recalque,
Emissários e Sistema de Tratamento de Esgoto – Distrito Barrânia (E); R$ 131.084,00
(cento e trinta e um mil, oitenta e quatro reais) (VG); R$ 26.216,80 (vinte e seis
mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos) (C); R$ 104.867,20 (cento e
quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) (FP).
II -
Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos
enquadrados na modalidade “Outras Metas e Ações”, perfazendo um total de R$ 294.057,04,
assim distribuídos (Anexo II):
II - I -
Obras e Serviços
1.
Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Canalização de um trecho do Córrego
Cajuru e Zacharias (E); R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais) (FP).
2.
Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Galerias para Captação de Águas
Pluviais – Ruas Domingos Vessi e Expedicionário Francisco Tamborim – Jardim
Itapuã (E); R$ 155.045,75 (cento e cinqüenta e cinco mil, quarenta e cinco
reais e setenta e cinco centavos) (VG); R$ 47.388,21 (quarenta e sete mil,
trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) (C); R$ 107.657,54
(cento e sete mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos)
(FP).
3.
Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial
– FIPAI (T); Desenvolvimento de Modelo Numérico para Gerenciamento de Recursos
Hídricos Subterrâneos na Área do Projeto Piloto de Ribeirão Preto (E); R$
66.399,50 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta
centavos) (VG); R$ 0,00 (zero) (C); R$ 66.399,50 (sessenta e seis mil,
trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos (FP).
Artigo 4º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições
propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I-I, alíneas
Artigo 5º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o
contemplado excluído.
Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador.
Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 10 de julho de 2007.
Sckandar
Mussi |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |